Após o nascimento do filho(a), uma das prioridades dos pais é a realização do registro de nascimento do bebê, ato em que é gerada a certidão de nascimento, documento carimbado e timbrado em papel oficial, com o conteúdo que é registrado e lavrado em livro, no cartório de Registro Civil.
Para realizar o registro, o pai ou a mãe devem comparecer ao cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, no prazo de 15 dias. A regra vale para todos os nascimentos ocorridos em território nacional. Contudo, há exceção quando o registro for feito pela mãe, nesse caso, o prazo é prorrogado por até 45 dias.
Atualmente, muitas maternidades disponibilizam o serviço de registro de nascimento diretamente na unidade hospitalar, facilitando a vida dos pais. Isso é possível devido a convênio firmado entre cartórios próximos.
Como qualquer registro, é necessário diversos documentos para a realização do ato, entre eles:
✔️ Declaração de Nascido Vivo (DNV);
✔️ Cédula de identidade das pessoas que forem realizar o registro;
✔️ Em caso de comparecimento de apenas um dos cônjuges, é necessária a apresentação da certidão de casamento.