Alterações de nome agora podem ser feitas diretamente em cartório de registro civil, conforme a nova Lei Federal nº 14.382/2022. O texto aumentou o rol de possibilidades de alteração de nome extrajudicialmente, reafirmando a confiança do Estado brasileiro no registro civil das pessoas naturais como o único e principal repositório biográfico do cidadão.
Quais são as possibilidades?
- Alteração do nome do registrado pelos genitores;
- Alteração de prenome pela própria pessoa;
- Alteração de sobrenome.
Fique ligado!
A alteração de prenome ou sobrenome do recém-nascido diretamente em cartório de registro civil deve ser solicitada no prazo de 15 dias após o registro de nascimento. Se houver concordância de ambos os genitores, a alteração é feita imediatamente pelo cartório. Caso contrário, encaminha-se a oposição ao juiz competente para decisão.
Saiba mais em: https://infographya.com/files/Cartilha_Arpen_BR_(1).pdf