Está aí uma dúvida de muitos cidadãos brasileiros, principalmente quando se trata de situações de abandono paterno – quando o pai biológico registra a filiação – mas não mantém vínculo afetivo ou econômico com o filho.
De fato, é possível tirar o nome do pai do registro, mas esse procedimento não é tão simples quanto parece. A exclusão depende de autorização judicial, pois o solicitante deve comprovar o abandono ou mesmo o constrangimento gerado por manter a filiação nos documentos do requerente.
Isso porque nome e sobrenome são entendidos pela legislação como direito de personalidade e são protegidos para que não sejam alterados simplesmente por mera vontade de seu detentor, sendo necessária uma ordem do Poder Judiciário para que se faça as mudanças cabíveis.
Já em relação ao nome da mãe, o processo pode ser um pouco mais difícil, pois a indicação do mesmo é obrigatória no registro de nascimento.
Vale lembrar ainda que existe a possibilidade da multiparentalidade. Ou seja, a inclusão do nome do pai socioafetivo ou mãe socioafetiva no registro de nascimento. Trata-se de uma alternativa para casos em que o portador não quer recorrer ao processo judicial, mas entende que pode indicar seus pais de coração nos documentos para que tenha o reconhecimento da parentalidade e direitos da mesma garantidos.