e-Proclamas: agora não é mais necessário publicar fisicamente o proclama de casamento

O edital de proclamas é um documento que o Cartório emite quando os noivos dão entrada na habilitação para o casamento civil. Esse documento só é necessário quando os noivos residem em diferentes bairros ou cidades. Após o prazo de 16 dias, os noivos devem retornar ao cartório onde foi afixado o edital, retirá-lo e entregá-lo a unidade onde será realizada a cerimônia civil.

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No entanto, desde setembro de 2016, o processo ficou mais fácil com a criação da plataforma e-Proclama, que autoriza a publicação do documento por meio eletrônico em todo o País. A iniciativa, da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), foi autorizada pelo Provimento nº 46 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP).

A Corregedoria justificou, à época, que a autorização para a publicação em meio digital é mais fácil devido o acesso à internet e pode proporcionar maior abrangência das publicações, além da contribuição ecológica na diminuição de publicação atualizando-se jornais e revistas, facilitando a vida das pessoas.

Mantido por
Regulamentado provimento Nº 46

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