A partir dos 16 anos de idade, jovens brasileiros podem ser emancipados por seus pais. Isso significa permitir que exerçam direitos civis que só seriam possíveis a partir de 18 anos completos.
O que é permitido ao jovem emancipado?
Este poderá abrir empresas, assinar contratos, realizar negociações de compra e venda, casar-se, divorciar-se, viajar, dentre outras atividades.
O que continua proibido?
Os atos proibidos por Leis Federais a menores de 18 anos permanecem restritos. Mesmo emancipado, o jovem não poderá consumir bebida alcoólica, frequentar casas de show e motéis ou tirar Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Entenda o processo de emancipação
O processo de emancipação é irreversível, por isso é recomendado que seja avaliado com cautela pelos responsáveis. Para ser efetivado, ambos os pais ou responsáveis devem estar de acordo. Caso somente um deles manifeste-se favoravelmente, será necessária autorização judicial.
Procedimentos podem ser realizados em Cartório
O primeiro passo é a lavratura da escritura pública de emancipação. Esta deve ser feita em Cartório de Notas na presença de ambos os responsáveis pelo menor a ser emancipado.
Em seguida, a escritura deverá ser levada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca para que este procedimento seja registrado no livro E. O cartório da Sede, então, comunicará o Cartório do Registro do Nascimento para que a emancipação seja anotada. Após esse procedimento, basta o registrado solicitar a certidão de nascimento atualizada para dar autenticidade e publicidade ao ato, e ser apresentado a terceiros, quando necessário.
Documentos necessários
Dos pais: documento de identificação com foto original (RG ou CNH) e CPF;
Do menor a ser emancipado: certidão de nascimento, documento de identificação com foto original (RG) e CPF.