A emancipação de menores é o ato legal pelo qual os pais ou responsáveis concedem uma autorização prévia para a prática dos atos civis aos seus filhos adolescentes, ou seja, antecipam a sua capacidade civil. Para isso, o menor deve ter 16 anos completos.
É importante que a decisão de emancipar um filho seja tomada com cautela, pois a partir do ato, o menor emancipado poderá realizar negociações e outras ações, como comprar, vender, contratar, se casar, divorciar, trabalhar, abrir empresa, viajar, entre outras atividades.
Além disso, é importante levar em conta que a emancipação é um ato irrevogável, o que significa que uma vez formalizado, ele não poderá ser desfeito, caso os pais ou responsáveis se arrependam da decisão.
A emancipação somente não abrange os atos proibidos por Leis Federais aos menores de idade, como consumir bebidas alcoólicas e frequentar boates e motéis. Isso porque, essas leis preveem que esses atos só podem ser praticados após completada a maioridade civil de 18 anos.
Como é formalizada
Para fazer a emancipação, ambos os pais ou responsáveis devem estar de acordo com a decisão (caso contrário, será necessária uma autorização judicial). O primeiro passo, que é obrigatório, é solicitar a lavratura de uma escritura pública de emancipação, feita em Cartório de Notas, na presença de ambos.
Feito isso, a escritura pública deve ser encaminhada ao Cartório de Registro Civil para que seja registrada e anotada no registro de nascimento do menor emancipado. Esse ato é fundamental para dar autenticidade e publicidade ao ato, além de surtir efeitos contra terceiros.
Para saber mais sobre a emancipação, consulte um oficial de Registro Civil de sua confiança.