Sim! Emancipação é o ato pelo qual os pais autorizam o adolescente, com idade entre 16 e 18 anos, a praticar certos atos da vida civil. Ele passa, então, a responder por esses atos como se fosse maior de idade. O processo pode ser feito de três maneiras: legal, voluntária (extrajudicial) ou judicial.
Ao ser finalizada, a emancipação necessariamente tem de ser registrada. O cartório competente é o Registro Civil do 1º Subdistrito da Sede da Comarca do domicílio do(a) emancipado(a).
Lá, a emancipação é obrigatoriamente registrada no Livro E para dar publicidade e autenticidade ao ato e surtir efeitos contra terceiros. Após este registro da emancipação, o cartório do registro civil do nascimento do jovem também é comunicado – para anotação e cumprimento das leis.