A emancipação de menores é o ato pelo qual os pais ou responsáveis de adolescentes com 16 anos completos lhes concedem uma autorização prévia para a prática dos atos civis, ou seja, antecipam a sua capacidade civil. Isso significa que o filho passa a ter poder para realizar determinadas atividades, enquanto outras continuam vedadas. Veja a seguir.
Atos permitidos
A emancipação de um filho deve ser uma decisão cautelosa, uma vez que a partir do ato, o menor emancipado poderá realizar negociações e outras ações, como comprar, vender, contratar, se casar, divorciar, trabalhar, abrir empresa, viajar, entre outras atividades.
Atos proibidos
Por outro lado, há uma tranquilidade, pois a emancipação não abrange os atos proibidos por Leis Federais aos menores de idade, como consumir bebidas alcoólicas, frequentar boates e motéis e tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Isso porque, essas leis preveem que esses atos só podem ser praticados após completada a maioridade civil de 18 anos.
Ato irrevogável
Além disso, é importante que os pais se atentem ao fato de que a emancipação é um ato irrevogável, o que significa que uma vez formalizado, ele não poderá ser desfeito, caso os pais ou responsáveis se arrependam da decisão.
Como é formalizada
Para formalizar a emancipação, ambos os pais ou responsáveis devem estar de acordo com a decisão (caso contrário, será necessária uma autorização judicial). O primeiro passo, que é obrigatório, é solicitar a lavratura de uma escritura pública de emancipação, feita em Cartório de Notas, na presença de ambos.
Logo após, essa escritura deve ser encaminhada ao Cartório de Registro Civil para que seja registrada e anotada no registro de nascimento do menor emancipado. Esse ato é fundamental para dar autenticidade e publicidade ao ato, além de surtir efeitos contra terceiros.