Emissão de certidão de nascimento na maternidade

A partir de 2003, alguns cartórios de Registro Civil passaram a emitir certidões de nascimento em determinadas maternidades, a fim de facilitar a vida dos pais, que não precisavam mais ir até a maternidade para registrar o filho recém-nascido. Entretanto, em setembro de 2010, os Cartórios foram oficialmente incluídos no sistema de unidades de saúde interligadas, por meio do Provimento nº 13 da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentou a emissão de certidões de nascimento em maternidades brasileiras. Para emitir o documento, ambos precisam estar cadastrados no sistema eletrônico da Corregedoria.

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Em agosto do 2012, o CNJ publicou o Provimento nº 17, que dispensou o envio aos cartórios de alguns documentos digitalizados pelas maternidades em que houver um preposto indicado pela serventia. Com a mudança, a maternidade precisa enviar ao cartório apenas uma declaração assinada digitalmente em que constem os dados dos pais e da criança para o registro de nascimento, atestando que tais elementos foram conferidos e estão de acordo com requisitos legais.

Para dar mais segurança ao processo, o sistema é feito com o uso de certificação digital, além de ser fiscalizado pelas corregedorias de Justiça.

Mantido por
Regulamentado provimento Nº 46

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