Muitos pais procuram os cartórios para realizar a emancipação de seus filhos, maiores de 16 anos, para que eles tenham responsabilidade civil e administrem seus negócios sem necessitar de autorização.
A emancipação permite ao jovem abrir empresas, assinar contratos, realizar negociações de compra e venda, casar-se, divorciar-se, viajar, dentre outras atividades.
Para realização do ato, primeiro é necessário realizar a lavratura da escritura pública de emancipação, no tabelionato de nota, e, após, deve ser registrada em cartório de registro civil.
Existem três tipos de emancipação que ocorrem em diversas situações:
🔹 VOLUNTÁRIA: quando os pais autorizam o ato, por meio de escritura pública.
🔹 JUDICIAL: quando não ocorre consenso entre os pais e a emancipação é concedida por meio de sentença judicial.
🔹 LEGAL: quando o menor – de 16 a 18 anos – se encaixa em algum ato, como casamento, emprego público efetivo, colação de grau e possuir economia própria.
O processo é irreversível. Por esse motivo, é recomendado que seja muito bem avaliado pelo responsáveis, em caso de emancipação voluntária.