Como uma medida de proteção aos idosos, a Lei nº 12.344, que entrou em vigor em 2010, determina que o casamento civil de pessoa idosa a partir dos 70 anos de idade, deve adotar obrigatoriamente o regime de separação total de bens. Essa norma preserva o patrimônio de quem está na terceira idade, evitando assim que sejam vítimas de pessoas mais jovens que queiram conseguir algum tipo de vantagem econômica.
Para entender o que isso significa, a Súmula 377 do Superior Tribunal Federal (STF), diz que “no regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento”. Isso quer dizer que, mesmo quando o regime da separação de bens for obrigatório, os bens que foram comprados durante o casamento serão considerados comuns e deverão ser partilhados em partes iguais (50% para cada um), se necessário, como no divórcio.
Herança
Se o cônjuge se preocupar com o futuro do seu marido ou da sua esposa, ele poderá deixar uma herança registrada em testamento, que deve ser correspondente a 50% de seus bens. Isso porque a outra metade do seu patrimônio é direito de seus herdeiros obrigatórios, conforme prevê o Código Civil.
Pensão
Já no caso da pensão por morte paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Lei nº 8.213/91 estabelece que quem recebe o direito não o perde, mesmo quando se casa novamente.
Além disso, quando ocorre o falecimento do segundo cônjuge, se este deixar direito previdenciário, a parte viúva pode optar por receber uma ou outra. Ou seja, a pensão não é cumulativa, mas o beneficiário pode escolher a melhor para si.
Por fim, no caso da pensão alimentícia (alimentos prestados pelo cônjuge), o benefício cessa assim que há um novo casamento.