Ao se deparar com o falecimento de um ente querido, além do luto e da tristeza, há uma série de questões práticas que precisam ser enfrentadas. Uma delas é o registro de óbito, um procedimento essencial para oficializar a partida. Neste contexto, é fundamental compreender os documentos necessários e as informações exigidas para realizar esse registro de forma adequada.
Para formalizar o falecimento de um indivíduo, é imprescindível que o declarante providencie determinados documentos ao Registro Civil. Estes incluem a declaração de óbito emitida pela instituição de saúde ou pelo IML, juntamente com os documentos pessoais do falecido. Adicionalmente, para confirmar o parentesco, quem comparecer ao cartório para registrar o óbito deverá apresentar sua própria identificação.
Junto aos documentos mencionados, o declarante deve fornecer ao oficial do Registro Civil diversas informações, como o estado civil do falecido, o nome do cônjuge (se aplicável), os nomes e a idade dos filhos, a existência de bens a inventariar, o status eleitoral do falecido, o local de sepultamento, entre outros detalhes.
É importante salientar que, caso o declarante não esteja ciente de alguma informação mencionada acima, essa lacuna também será registrada no documento.
O registro de óbito deve ser efetuado no Cartório de Registro Civil dentro de um prazo de 15 dias a partir do falecimento. É crucial estar atento a este prazo, pois após sua expiração, será necessário obter uma autorização judicial para efetuar o registro.