Fique por dentro das diferentes opções para se casar

Você sabia que existem diferentes tipos de casamento? Para esclarecer essa dúvida, veja abaixo quais são as opções disponíveis e escolha a melhor forma para você!

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– Casamento em cartório

O casamento em cartório é celebrado na sala de audiência ou local previamente determinado pelo cartório dentro das suas dependências.

A cerimônia é realizada de forma pública, estando presentes o juiz de casamentos, o escrevente autorizado, os noivos e duas testemunhas.

– Casamento em diligência

O casamento em diligência é celebrado fora do cartório, por motivo EXEMPLIFICAR COM UM MOTIVO ou por vontade dos noivos. Devem estar presentes o juiz de casamentos, o escrevente autorizado, os noivos, quatro padrinhos, além dos convidados.

– Casamento religioso com efeito civil

O casamento religioso com efeito civil é realizado fora das dependências do cartório, porém quem preside o ato não é o juiz e sim a autoridade religiosa (padre, rabino, etc). Nesse caso, após a realização da cerimônia, os noivos não recebem a certidão de casamento, mas sim um termo de casamento, que precisa ser levado ao cartório num prazo de 90 dias (a contar da data da realização da cerimônia) para registrar o casamento. Caso isso não ocorra, o casamento não fica regularizado no cartório.

– Conversão de união estável em casamento

Para se converter uma união estável em casamento, os requerentes devem comparecer ao cartório de Registro civil do seu domicilio e dar entrada na habilitação de casamento, podendo escolher o regime de bens, além de mudar o nome.

A única diferença desse tipo de casamento é a inexistência da celebração, ou seja, o juiz de paz não realiza a cerimônia. Após o prazo de 16 dias, os noivos poderão retirar a certidão de casamento civil no cartório e o casamento começa a ter efeito a partir dessa data.

Mantido por
Regulamentado provimento Nº 46

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