Inclusão de sobrenome de cônjuge pode ser realizada ao longo do casamento

Diferente do que muitos pensam, é possível realizar o acréscimo do sobrenome do cônjuge durante a constância do casamento. Esse ato não é limitado somente para a data da celebração em cartório. A mudança foi permitida por meio da Lei nº 14.382, de 26 de junho de 2022, que modernizou e simplificou procedimentos realizados nos cartórios de registro civil.

Para solicitar a alteração, basta que o interessado compareça pessoalmente ao cartório de registro civil e apresente certidões e documentos necessários. Assim, a mudança será averbada nos assentos de nascimento e casamento, independentemente de autorização judicial.

O ato representa a desjudicialização do registro civil, que tem como objetivo promover a cidadania nos serviços oferecidos à sociedade.

Se houver alguma dúvida, procure um cartório de registro civil.

Mantido por
Regulamentado provimento Nº 46

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