Jornal eletrônico e- Proclamas facilita acesso à informação aos noivos

edital

Publicação on-line garante agilidade e praticidade na habilitação do casamento

Com os avanços tecnológicos e o maior acesso da população à internet e consequentemente à informação, já é possível consultar os proclamas de casamento também em meio eletrônico. Trata-se do e-Proclamas, um jornal eletrônico disponibilizado através do endereço www.proclamas.org.br, que é atualizado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP).

O Portal foi disponibilizado em 6 de setembro de 2016, através do Provimento nº 46/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP) e tem como objetivo facilitar o meio de publicação aos nubentes, antes realizado apenas no formato impresso.

A padronização do valor da publicação em todo o Estado ao preço total de 0,5 Unidade Fiscal do Estado (Ufesp) e a responsabilidade ambiental com a diminuição da publicação dos editais em papel estão entre os fatores que levaram a CGJ-SP a optar pela versão on-line de proclama de casamento.

 

Por dentro do edital de proclamas

O edital de proclamas é um documento que precisa ser emitido pelos Cartórios de Registro Civil quando os nubentes dão entrada na habilitação de casamento civil.

Quando os noivos são de diferentes jurisdições, o casamento precisa ser de conhecimento de mais de uma unidade cartorária. Sendo assim, nesses casos, o edital deve ser encaminhado ao outro cartório – onde o noivo ou a noiva reside e ainda não foi iniciado o processo de habilitação -, para que esse seja publicado e afixado por 15 dias. Após esse prazo, os nubentes devem retornar ao Cartório onde foi afixado o edital, retirá-lo e entregá-lo ao cartório em que a cerimônia civil será realizada.

A publicação do edital de proclamas só pode ser dispensada – após aprovação do juiz junto ao Ministério Público -, em casos de urgência, como grave enfermidade e viagem inadiável.

Mantido por
Regulamentado provimento Nº 46

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