Por unanimidade, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) julgou procedente ação para reconhecer a paternidade socioafetiva e adoção póstuma requerida por homem que declarou vínculo adotivo entre as partes desde seu nascimento – há 30 anos. A decisão determinou a inclusão dos nomes dos respectivos pais na certidão de nascimento do adotado.
Consta do processo que o rapaz foi criado e tratado como filho no seio familiar e social do falecido e de sua esposa. Testemunhas ouvidas disseram que não havia diferença de tratamento entre ele e os filhos biológicos do casal.
Ao julgar o pedido procedente, o desembargador Rômolo Russo afirmou estarem presentes todos os elementos para o reconhecimento da paternidade e do vínculo de adoção. “A prova testemunhal revelou que o recorrente sempre foi tratado como filho pelo falecido, por todo o conjunto familiar, e que assim era conhecido socialmente”.