Os atos realizados em cartórios de registro civil são anotados em livros que possuem finalidades específicas para cada assunto.
As principais atribuições dos cartórios de registro civil são: registros de nascimento, de casamento e de óbito, com a emissão da primeira e da segunda via das certidões.
Muitos confundem, mas registro e certidão não são a mesma coisa. O registro é o ato registrado em um respectivo livro. Já a certidão é uma cópia que pode ser solicitada em breve relato ou em inteiro teor (cópia fiel e completa) do registro.
Cada livro possui uma finalidade diferente:
Livro A – registros de nascimentos;
Livro B – registros de casamentos;
Livro B auxiliar – registros de casamentos religiosos;
Livro C – registros de óbitos;
Livro C auxiliar – registros de natimortos;
Livro D – registros de editais de proclamas;
Livro E – demais atos do registro civil, como emancipação, interdição e nacionalidade.