Maternidade socioafetiva e reprodução assistida

Conheça as novas regras para o registro de nascimento nessas modalidades

Os novos modelos de certidão já estão em vigor. Com as mudanças propostas pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o documento se torna mais inclusivo e aberto para as diferentes configurações familiares, por meio do campo de identificação dos pais, que passa a ser “filiação”, em vez de “genitores”.

post4-certidaodenascimento

A partir de agora, o recém-nascido pode ser registrado com dois pais, duas mães, apenas uma mãe ou um pai e até mesmo filiação entre três pessoas, independentemente da orientação sexual.

A mudança vale também para o reconhecimento de maternidade ou paternidade socioafetiva – vínculo estabelecido em virtude relação social e afetiva com uma criança. Nessa modalidade, não há vínculo de sangue ou de adoção.

O mesmo vale para casais que optam por técnicas de reprodução assistida, como barriga de aluguel ou inseminação artificial. Agora, é possível incluir o nome do doador no registro de nascimento. Neste caso, não será mais necessário exigir a identificação do doador do material genético como condição para o registro do bebê.

Mantido por
Regulamentado provimento Nº 46

Desenvolvido por Infographya