Quando falamos em morte, geralmente nos referimos ao falecimento de uma pessoa com confirmação imediata, o que chamamos de morte real. No entanto, existe também a morte presumida, uma situação em que, apesar da ausência do corpo, presume-se o falecimento de alguém com base em determinadas circunstâncias. Neste texto, vamos explorar as diferenças entre esses dois conceitos e sua importância no âmbito jurídico.
Morte real
A morte real ocorre quando há a confirmação do falecimento de uma pessoa por meio de um atestado de óbito, assinado por um médico. Este documento formaliza o óbito e é registrado imediatamente em Cartório de Registro Civil. Esse processo garante que a morte seja devidamente registrada, facilitando a gestão de direitos, como herança, e encerrando obrigações jurídicas da pessoa falecida.
Morte presumida
Já a morte presumida é declarada quando não há confirmação direta do falecimento, geralmente após um desaparecimento prolongado. Nesses casos, o processo ocorre por via judicial, onde, com base em evidências, declara-se que a pessoa provavelmente faleceu. A morte presumida só pode ser registrada em cartório após a decisão judicial, e isso ocorre em casos como naufrágios, desaparecimentos em guerras ou situações em que a pessoa não é encontrada por anos.
Diferença
A principal diferença entre morte real e morte presumida está no processo de confirmação e registro. Enquanto a morte real é confirmada por documentos médicos e registrada imediatamente no cartório, a morte presumida depende de uma declaração judicial após a ausência prolongada da pessoa, o que pode levar anos até ser formalizada.
Por que é Importante?
Entender a diferença entre morte real e morte presumida é fundamental para a garantia de direitos legais e patrimoniais. O registro da morte, seja ela real ou presumida, é necessário para que a família possa lidar com questões como herança, seguro de vida e outras responsabilidades jurídicas.
Além disso, o reconhecimento oficial do falecimento facilita a resolução de questões burocráticas, como a liberação de bens e a execução de testamentos.