As relações socioafetivas também podem constar na certidão
Mães e pais de criação também podem ser reconhecidos na certidão de nascimento dos filhos, sem interferir de maneira alguma os vínculos biológicos. O reconhecimento de mãe ou pai socioafetivo pode ser realizado diretamente em Cartório de Registro Civil, desde novembro de 2017. Determinação da Corregedoria Nacional de Justiça disciplinou o ato por meio do Provimento nº 63.
Antes da norma, para incluir vínculo socioafetivo na certidão de nascimento do filho, era preciso enfrentar processo judicial, muitas vezes exaustivo e burocrático. O provimento especifica os requisitos e o passo a passo do procedimento para realizar o reconhecimento nas serventias de Registro Civil. Entre eles, está a necessidade de consentimento dos pais biológicos quando o filho for menor de idade, assim como o consentimento do próprio filho a partir dos seus 12 anos. Além disso, irmãos não podem reconhecer paternidade ou maternidade socioafetiva entre si.
Em todos os casos, é preciso que a existência da relação socioafetiva seja comprovada. Outro requisito que abrange qualquer situação é que, entre a pessoa que irá reconhecer e o filho a ser reconhecido, deve haver uma diferença de, pelo menos, 16 anos de idade.
Como solicitar
Ao comparecer ao Cartório de Registro Civil, é necessário preencher um requerimento afirmando o interesse e a existência do vínculo socioafetivo entre as partes. Os documentos a serem apresentados são: RG do requerente e certidão de nascimento atualizada do filho, ambos originais.
Feito isso, o registrador deverá iniciar o procedimento e investigar a existência do vínculo socioafetivo. Se houver dúvida ou suspeita de fraude, o registrador tem permissão para exigir outros documentos e até negar a ação.
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