Todo mundo sabe que bebês podem nascer em pleno voo ou em alto-mar. Mas você sabia que o registro dessas crianças pode ser feito, e que o processo varia conforme o local do nascimento?
Neste artigo, vamos explicar como funciona o registro de nascimento de bebês nascidos a bordo de aeronaves e navios, seja em território nacional ou internacional. Confira e entenda mais sobre esse tema!
Nascimentos em aeronaves e navios estrangeiros
Quando um bebê nasce a bordo de uma aeronave ou navio estrangeiro, o registro de nascimento pode ser feito no cartório ou consulado do local onde a criança desembarcar. Ou seja, se o navio ou avião chega a um país diferente, o registro será realizado conforme as regras desse país.
Nascimento em aeronaves sobrevoando o Brasil
E se o nascimento ocorrer em uma aeronave que esteja sobrevoando o Brasil? Nesse caso, o registro de nascimento será realizado na cidade que o avião estava sobrevoando naquele momento. Ou seja, o local de nascimento será considerado a cidade mais próxima no momento do voo.
Filhos de brasileiros nascidos em aeronaves brasileiras
Agora, se a criança nasce a bordo de uma aeronave brasileira, seja onde for, ela será registrada como brasileira, independentemente do local onde o avião estiver. Isso acontece porque o Brasil considera as aeronaves registradas no país como uma extensão do seu território. Esse conceito se aplica também a navios brasileiros em alto-mar.
O registro de nascimento de crianças nascidas em aeronaves ou navios envolve um conjunto de normas que levam em consideração a nacionalidade da aeronave ou do navio, o local do nascimento e a legislação do país de origem. Em muitos casos, a criança pode ser registrada como cidadã do país de origem do meio de transporte.
Se você tem dúvidas sobre o registro de nascimento ou precisa de orientação em situações específicas, procure um cartório de registro civil. Estamos à disposição para ajudar você a entender todos os detalhes desse processo!