Vamos imaginar o seguinte cenário: Fernanda se casou em 2015 e, como muitas pessoas, decidiu adotar o sobrenome do marido. Parecia simples na época, mas os anos passaram e ela percebeu que essa escolha trouxe impactos em sua vida profissional e até na sua identidade pessoal.
Mesmo ainda casada, Fernanda queria voltar a usar o seu nome de solteira. E aí vem a grande dúvida: isso é possível? Sim, é possível!
A legislação brasileira passou por mudanças importantes nos últimos anos. Desde 2022, com a entrada em vigor da Lei nº 14.382, ficou mais fácil fazer alterações no nome, inclusive durante o casamento.
De acordo com essa nova lei, é possível incluir ou excluir o sobrenome do cônjuge diretamente no cartório, sem a necessidade de ação judicial. Ou seja: Fernanda pode, sim, voltar a usar seu nome de solteira, mesmo continuando casada.
Como fazer isso?
A mudança deve ser feita por averbação no registro civil, seguindo estes passos:
- Apresentar documentos que comprovem o estado civil (casamento vigente);
- Declarar, de forma clara, a vontade de retomar o nome de solteira;
- Realizar o procedimento no cartório de registro civil.
O processo é simples e administrativo, ou seja, não é mais necessário entrar com pedido judicial, como era antes da nova lei.
Importante lembrar:
Essa mudança não altera o estado civil. Fernanda continua casada, apenas deixou de usar o sobrenome do marido. E tudo isso com base na lei atual.
E se for o seu caso?
Se você também sente que deseja voltar ao nome de solteira, por questões profissionais, emocionais ou de identidade, saiba que existe um caminho seguro e legal para isso.
Converse com o cartório de registro civil mais próximo. Estamos aqui para te ajudar com clareza, acolhimento e agilidade.