A chegada de um bebê é um momento cheio de emoção, expectativas e decisões importantes. Entre essas decisões, a escolha do nome se destaca, e às vezes podem surgir divergências entre os pais quanto à forma como a criança será registrada.
O que a lei permite?
A lei permite a alteração do nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro, quando não houver consenso entre os pais sobre a escolha. Essa inovação, que pode ser realizada diretamente no Cartório de Registro Civil, possibilita corrigir situações em que, por exemplo, a mãe não pôde comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou outro declarante registrou a criança com um nome diferente do combinado.
Para efetuar a alteração do nome ou sobrenome do bebê, é necessário que os pais estejam de acordo e apresentem a certidão de nascimento da criança e seus documentos pessoais (CPF e RG). Caso não haja consenso, o cartório encaminhará a solicitação ao juiz competente para decisão.
E se o prazo de 15 dias já tiver passado?
Se o prazo de 15 dias expirou, a alteração ainda é possível, mas necessita de decisão judicial, com justificativa e acompanhamento de advogado.
Conte com o cartório para orientar sua família
O nome é o primeiro presente que os pais dão ao filho. E se houver necessidade de ajuste, o cartório está à disposição para orientar e formalizar a alteração de forma segura, clara e dentro da lei.