Novas certidões de Registro Civil

A partir de 1º de janeiro de 2018, todos os cartórios de Registro Civil do País passarão a emitir certidões de nascimento, casamento e óbito, de acordo com os novos modelos estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ.

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Confira as mudanças:

– Menção a naturalidade da criança recém-nascida;

– Inclusão obrigatória do número de CPF;

– Filiação socioafetiva poderá ser feita diretamente em Cartório (em casos onde há apenas o nome de uma pessoa no campo “filiação”);

– Campos para inclusões de RG, PIS, Passaporte e CNS;

– Nos casos de crianças nascidas via inseminação artificial, não será mais necessário mencionar o nome do doador de material genético na certidão.

Mantido por
Regulamentado provimento Nº 46

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