A partir de 1º de janeiro de 2018, todos os cartórios de Registro Civil do País passarão a emitir certidões de nascimento, casamento e óbito, de acordo com os novos modelos estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ.
Confira as mudanças:
– Menção a naturalidade da criança recém-nascida;
– Inclusão obrigatória do número de CPF;
– Filiação socioafetiva poderá ser feita diretamente em Cartório (em casos onde há apenas o nome de uma pessoa no campo “filiação”);
– Campos para inclusões de RG, PIS, Passaporte e CNS;
– Nos casos de crianças nascidas via inseminação artificial, não será mais necessário mencionar o nome do doador de material genético na certidão.