Diferentemente do que ocorria nos tempos passados, a família de hoje, institucionalizada pelo Estado, tem como objetivo o bem estar dos integrantes que a compõem, os quais são reunidos pelo pilar da efetividade.
A adoção monoparental é aquela em que apenas um único adulto adota uma criança ou adolescente (ou um grupo de irmãos). Apesar de prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente desde 1990, ainda é desconhecida por muitas pessoas.
Nesse caso, pode ser consequência de inúmeros fatores, como viuvez, divórcio, separação, adoção unilateral, não reconhecimento da prole por um dos genitores, inseminação artificial com reprodução independente, dentre outros. Aliás, a reprodução independente, considerada um avanço da contemporaneidade, pode ser outro fator.
Vale ressaltar que, nesse tipo de adoção, não há a inclusão de uma segunda figura paterna ou materna no registro civil da criança.
No Brasil, qualquer homem ou mulher maior de 18 anos, com uma situação financeira comprovadamente estável, pode adotar uma criança ou adolescente. Essa estabilidade econômica é importante para que se comprove que o adotante possui condições de manter uma família. Além disso, quem adota precisa ser pelo menos 16 anos mais velho do que o adotado. Não há restrição de idade, sexo ou estado civil.