Se você não sabe o que é averbação, trata-se do ato de registrar determinadas situações que alteram ou modificam o conteúdo de um registro civil, seja ele de nascimento, casamento ou óbito. No caso da averbação de separação ou divórcio, por exemplo, sua finalidade é de fazer constar na certidão de casamento que os ex-cônjuges estão separados ou divorciados.
Além disso, a averbação garante publicidade ao ato perante terceiros e o Estado. Sendo assim, a certidão de casamento averbada é o único documento que comprova que essas pessoas estão separadas ou divorciadas para terceiros.
Mas, vale lembrar que a separação e o divórcio podem ser obtidos de duas formas: através de uma sentença judicial ou a lavratura de uma escritura pública, feita em Tabelionato de Notas. Por isso, a forma como deve ser requerida a averbação varia em cada caso. Veja a seguir.
Averbação a partir de sentença judicial
Quando a separação ou o divórcio for concedido por sentença judicial, o ex-casal deve registrar a decisão no Registro Civil da Comarca ou município onde foi julgado o processo. Essa etapa é obrigatória apenas em alguns Estados. Por isso, é recomendável que as partes consultem um cartório de sua região.
Após essa etapa, é preciso comparecer ao Cartório de Registro Civil onde foi formalizado o casamento e requerer a averbação de separação ou divórcio. É necessário apresentar a carta de sentença ou mandado original, a certidão de casamento e a certidão fornecida pelo Registro Civil, além dos documentos pessoais originais, como RG e CPF.
Averbação a partir de escritura pública
Quando a separação ou o divórcio for formalizado por escritura pública, o ex-casal deve comparecer ao Cartório de Registro Civil onde foi formalizado o casamento e apresentar a escritura original, a certidão de casamento e documentos pessoais originais, como RG e CPF, para requerer a averbação.
É importante destacar que, em ambos os casos, o oficial do cartório irá agendar uma data para a retirada da certidão de casamento com a averbação de separação ou divórcio.
Para saber mais sobre esse serviço, consulte um oficial de Cartório de Registro Civil de sua confiança!