A multiparentalidade consiste no reconhecimento das diversas configurações de família, além daquelas formadas por vínculos biológicos.
Quando uma criança possui pais ou mães biológicos e sociafetivos, por exemplo, é um caso de multiparentalidade. Essa possibilidade de registro é um direito confirmado pelos cartórios de registro civil brasileiros.
Segundo o Código Civil, em seu artigo 1.593, “o parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem”. A menção à “outra origem” trata do parentesco por adoção ou por socioafetividade.
Os cartórios de registro civil brasileiros registram filhos de pais biológicos e socioafetivos, assim como os adotados e gerados por técnicas de reprodução assistida. No entanto, o reconhecimento da multiparentalidade traz consequências jurídicas, como irrevogabilidade, direito ao recebimento de alimentos, necessidade de definição de guarda e direitos sucessórios.
Também é válido destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a existência de paternidade socioafetiva não exime de responsabilidade o pai biológico. Além disso, a Constituição Federal veda qualquer tratamento discriminatório entre filhos biológicos, adotivos e socioafetivos. O que significa que estes terão os mesmos direitos à herança.