A transcrição de registro civil consiste em realizar o registro de nascimento, casamento ou óbito de pessoa brasileira ocorrido e expedido no exterior aqui no Brasil. Ou seja, para que o registro civil produza efeitos em território nacional, ele deve ser transcrito em cartório brasileiro.
A realização do registro no Brasil é importante e obrigatória para produção dos efeitos na forma da lei. Sua função é tornar o ato público perante terceiros e o Estado. Somente a partir desse registro é possível ter conhecimento do nascimento, casamento ou óbito de pessoas brasileiras ou filhos de pessoas brasileiras ocorridos no estrangeiro.
Como solicitar
Para fazer o registro, se a certidão não estiver redigida na língua portuguesa, a pessoa interessada deve, primeiramente, solicitar a tradução juramentada da certidão de nascimento, casamento ou óbito, que deve ser realizada por tradutor juramentado inscrito em Junta Comercial brasileira.
Feito isso, o requerente irá solicitar a transcrição (ou traslado) desse documento, que será lançada no Livro E do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca do domicílio do interessado ou do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito Federal, sem a necessidade de autorização judicial.
Para saber mais sobre a transcrição de registro civil, consulte um oficial de sua confiança.