O que são as averbações realizadas nas certidões civis?

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Atos que modificam e cancelam o conteúdo dos registros civis devem ser averbados

A averbação, feita em Cartório de Registro Civil, é o ato que altera ou cancela o conteúdo de um registro de nascimento, casamento ou óbito. O serviço é realizado sempre na margem direita do assento, apropriada para esse fim. Na maioria dos casos, a averbação é feita mediante determinação judicial, mas também é possível que seja realizada por requerimento do interessado. Veja as possibilidades de averbação a seguir.

Averbações realizadas por requerimento do registrado

  • Reconhecimento de filiação: quando somente o nome do pai ou da mãe constar no registro de nascimento, posteriormente o nome do outro poderá ser incluído no registro por averbação feita mediante reconhecimento voluntário por escritura pública ou por instrumento particular;
  • Alteração do sobrenome da mãe em virtude de casamento: quando, por ocasião do registro de nascimento, os pais não forem casados entre si e vierem a se casar depois e a mãe adotar o sobrenome do pai, a alteração poderá ser requerida diretamente no Cartório do Registro Civil em que foi lavrado o assento de nascimento, mediante apresentação da certidão de casamento;
  • Alteração de nome até um ano depois de completada a maioridade: até um ano após a maioridade, o interessado poderá requerer junto ao próprio cartório onde foi registrado a alteração de seu nome. Isso significa, por exemplo, incluir sobrenome da mãe que não foi colocado no momento do registro;
  • Correção de erros de grafia: pode ser solicitada quando uma letra foi lançada no registro de forma diferente da constante no documento que lhe deu origem, por exemplo. Deverá ser apresentado requerimento do interessado para a correção junto ao Cartório de Registro Civil onde o registro foi lavrado, instruído com cópias autenticadas da certidão extraída do assento a ser corrigido e do documento que o originou.

Averbações realizadas por sentença judicial

  • No nascimento ou na transcrição de nascimento de filho de brasileiro ocorrido no exterior: seu cancelamento, mudança de prenome, qualquer alteração de nome antes ou depois de um ano decorrida a maioridade, destituição e suspensão de poder familiar, guarda e tutela, exclusão de maternidade ou paternidade e reconhecimento de paternidade ou maternidade em ação de investigação;
  • No casamento e na transcrição de casamento de brasileiro no exterior: separação, divórcio, anulação ou nulidade;
  • No óbito e na transcrição de óbito de brasileiro no exterior: cancelamento, mudança de local do sepultamento, inclusão de CPF, retificação de dados do falecido, entre outras;
  • Nas interdições: levantamento da interdição, mudança do local de internamento do interdito, substituição do curador;
  • Nas ausências: motivos que a cessaram, abertura da sucessão provisória, abertura da sucessão definitiva e substituição do curador do ausente.

Para saber mais sobre averbação ou outro serviço feito em Cartório de Registro Civil, consulte um oficial de sua confiança.

Mantido por
Regulamentado provimento Nº 46

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