Atos que modificam e cancelam o conteúdo dos registros civis devem ser averbados
A averbação, feita em Cartório de Registro Civil, é o ato que altera ou cancela o conteúdo de um registro de nascimento, casamento ou óbito. O serviço é realizado sempre na margem direita do assento, apropriada para esse fim. Na maioria dos casos, a averbação é feita mediante determinação judicial, mas também é possível que seja realizada por requerimento do interessado. Veja as possibilidades de averbação a seguir.
Averbações realizadas por requerimento do registrado
- Reconhecimento de filiação: quando somente o nome do pai ou da mãe constar no registro de nascimento, posteriormente o nome do outro poderá ser incluído no registro por averbação feita mediante reconhecimento voluntário por escritura pública ou por instrumento particular;
- Alteração do sobrenome da mãe em virtude de casamento: quando, por ocasião do registro de nascimento, os pais não forem casados entre si e vierem a se casar depois e a mãe adotar o sobrenome do pai, a alteração poderá ser requerida diretamente no Cartório do Registro Civil em que foi lavrado o assento de nascimento, mediante apresentação da certidão de casamento;
- Alteração de nome até um ano depois de completada a maioridade: até um ano após a maioridade, o interessado poderá requerer junto ao próprio cartório onde foi registrado a alteração de seu nome. Isso significa, por exemplo, incluir sobrenome da mãe que não foi colocado no momento do registro;
- Correção de erros de grafia: pode ser solicitada quando uma letra foi lançada no registro de forma diferente da constante no documento que lhe deu origem, por exemplo. Deverá ser apresentado requerimento do interessado para a correção junto ao Cartório de Registro Civil onde o registro foi lavrado, instruído com cópias autenticadas da certidão extraída do assento a ser corrigido e do documento que o originou.
Averbações realizadas por sentença judicial
- No nascimento ou na transcrição de nascimento de filho de brasileiro ocorrido no exterior: seu cancelamento, mudança de prenome, qualquer alteração de nome antes ou depois de um ano decorrida a maioridade, destituição e suspensão de poder familiar, guarda e tutela, exclusão de maternidade ou paternidade e reconhecimento de paternidade ou maternidade em ação de investigação;
- No casamento e na transcrição de casamento de brasileiro no exterior: separação, divórcio, anulação ou nulidade;
- No óbito e na transcrição de óbito de brasileiro no exterior: cancelamento, mudança de local do sepultamento, inclusão de CPF, retificação de dados do falecido, entre outras;
- Nas interdições: levantamento da interdição, mudança do local de internamento do interdito, substituição do curador;
- Nas ausências: motivos que a cessaram, abertura da sucessão provisória, abertura da sucessão definitiva e substituição do curador do ausente.
Para saber mais sobre averbação ou outro serviço feito em Cartório de Registro Civil, consulte um oficial de sua confiança.