Ofício da Cidadania nos Cartórios de Registro Civil

190502_Face-RegCivil2.pngCartórios podem firmar convênios com órgãos públicos para a emissão de documentos de identificação

O Ofício da Cidadania foi aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 10 de abril de 2019. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5855 que contestava a possibilidade dos Cartórios de Registro Civil prestarem serviços por meio de convênios com órgãos públicos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.484/2017 e no Provimento nº 66/2018, da Corregedoria Nacional de Justiça.

Para defender a decisão tomada por maioria dos votos, foram apontados alguns convênios já firmados entre os cartórios e os órgãos públicos do Governo, como o realizado entre a Receita Federal e a Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Brasil (Arpen/BR), que permite a inclusão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) nos registros civis. Ou seja, foi constatado que a MP apenas regulamentou, em âmbito federal, convênios que as Corregedorias Estaduais e os Tribunais de Justiça Estaduais já realizavam.

Portanto, a partir da constitucionalidade do serviço, os Cartórios de Registro Civil, através de suas associações, já podem firmar convênios com órgãos públicos, visando tornar a emissão de documentos mais acessível à população. Entre os possíveis documentos a serem emitidos em cartório estão o passaporte, que depende de convênio com a Polícia Federal; e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que depende de convênio com o Departamento de Trânsito (Detran) de cada unidade da federação.

Vale destacar que o Ofício da Cidadania beneficia não só os Cartórios de Registro Civil e a população, mas também os governos federal, estaduais e municipais que adquirem inúmeras vantagens, como a economia de mão de obra e de procedimentos internos, além de utilizar dessa capilaridade dos cartórios.

Os cidadãos precisam saber ainda que o funcionamento desse serviço será gradual e a partir de projetos pilotos. No Rio de Janeiro, por exemplo, existe um projeto em cinco cartórios para a emissão da segunda via do Registro Geral (RG). Ou seja, os convênios também dependem do interesse do órgão público ou privado.

Mantido por
Regulamentado provimento Nº 46

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