Ofício da Cidadania: o que muda na vida da população

No dia 26 de setembro de 2017, o presidente Michel Temer, sancionou a Lei nº 13.484, que transformou Cartórios de Registro Civil em Ofícios da Cidadania. Na prática, a norma permite que as serventias emitam documentos que antes eram exclusivos aos órgãos públicos, como RG, CPF, Passaporte e Carteira de Trabalho. É importante ressaltar que isto será possível mediante parceria entre cartórios e órgãos públicos.

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A mudança visa aproveitar a capilaridade dos Cartórios como facilitador da obtenção de diversos documentos, uma vez que os cidadãos deixam de se deslocar para os grandes centros em busca destes serviços. Além disso, pretende utilizar toda a estrutura física de prestação de serviços dos Cartórios (já montada e em operação), não incorrendo em gastos aos cofres públicos.

Recente pesquisa encomendada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), realizada pelo Instituto Datafolha, em 2015, em cidades como Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba e Belo Horizonte apontou que, mesmo quando comparada a instituições de grande credibilidade no País, como Correios, Forças Armadas, Ministério Público e Poder Judiciário, a rede de Cartórios se destaca, ocupando o primeiro lugar em confiança entre as instituições pesquisadas.

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