Segundo uma recente decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sim! A multiparentalidade, quando há mais de um pai ou mais de uma mãe, deve ser tratada em pé de igualdade no Registro Civil. Tanto é que os cartórios devem inserir o nome dos pais socioafetivos ao lado do nome dos pais biológicos. A resolução vale também para as questões patrimoniais de herança.
O gesto reforça o importante laço que, muitas vezes, é construído entre crianças e adultos em relações de parentalidade múltipla, por exemplo: quando há uma mãe biológica e um padrasto, um pai biológico e uma madrasta ou inúmeras outras formas de construção familiar. O reconhecimento não impede, de forma alguma, a manutenção do vínculo biológico, apenas acrescenta as possibilidades de segurança afetiva e financeira para o filho.
A decisão foi dada pelo relator de recurso especial de uma ação que corre em segredo de justiça, não sendo possível analisar os detalhes, mas a notícia foi repercutida pelo próprio STJ. Clique aqui para ler mais.