Pai e mãe de coração podem constar na certidão do filho

Você sabia? Cidadãos que foram criados ao longo da vida por pessoas que não são seus pais ou mães biológicos e, com isso, criaram laços afetivos que as fez considera-las “pai ou mãe de coração”, podem incluir os nome dessas pessoas tão especiais na certidão de nascimento!

Essa situação é chamada de registro socioafetivo e foi regulamentada em 2017 pelo Provimento 63, que passou por alterações expressas no Provimento 83 de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma permite o reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetivas e impõe regras diferentes para cada caso. Veja:

Filhos menores de 12 anos

O reconhecimento socioafetivo de pai ou mãe de filho menor de 12 anos de idade deve ser requerido por via judicial, com o auxílio de um advogado.

Filhos maiores de 12 anos

Já a partir dos 12 anos de idade, o filho socioafetivo pode ser reconhecido diretamente em Cartório de Registro Civil, desde que ele esteja de acordo com o ato.

Como solicitar o registro socioafetivo

É importante destacar que é indispensável que os requerentes demonstrem a afetividade existente entre eles de todas as formas possíveis. Para isso, existem alguns documentos que podem colaborar, como:

  • Apontamento escolar como responsável ou representante do aluno;
  • Inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência;
  • Registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar;
  • Vínculo de conjugalidade (casamento ou união estável) com o ascendente biológico;
  • Inscrição como dependente do requerente em entidades associativas;
  • Fotografias em celebrações relevantes;
  • Declaração de testemunhas com firma reconhecida;
  • Entre outros.

Todos os documentos apresentados devem ter cópias expedidas para serem arquivadas, junto ao requerimento, pelo oficial do cartório. Mas, a ausência desses documentos não impede o registro, desde que justificada. Isso porque, o oficial do cartório tem a obrigação de atestar como apurou o vínculo socioafetivo entre as partes envolvidas.

Além desses possíveis documentos, é obrigatória a apresentação dos documentos pessoais originais do pai ou da mãe socioafetiva e do filho, como RG e CPF, mais a certidão de nascimento do filho.

Mediante a apresentação desses documentos e do requerimento preenchido, o oficial do cartório deve analisar a existência do vínculo socioafetivo – o que pode acarretar na negativa do ato ou na realização do registro. Caso o reconhecimento socioafetivo seja negado pelo cartório, os interessados podem, se assim quiserem, requerer o registro por via judicial, com o auxílio de um advogado.

Para saber mais sobre esse ou outro serviço do Registro Civil, consulte um cartório de sua confiança!

 

Mantido por
Regulamentado provimento Nº 46

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