Você sabia? Cidadãos que foram criados ao longo da vida por pessoas que não são seus pais ou mães biológicos e, com isso, criaram laços afetivos que as fez considera-las “pai ou mãe de coração”, podem incluir os nome dessas pessoas tão especiais na certidão de nascimento!
Essa situação é chamada de registro socioafetivo e foi regulamentada em 2017 pelo Provimento 63, que passou por alterações expressas no Provimento 83 de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma permite o reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetivas e impõe regras diferentes para cada caso. Veja:
Filhos menores de 12 anos
O reconhecimento socioafetivo de pai ou mãe de filho menor de 12 anos de idade deve ser requerido por via judicial, com o auxílio de um advogado.
Filhos maiores de 12 anos
Já a partir dos 12 anos de idade, o filho socioafetivo pode ser reconhecido diretamente em Cartório de Registro Civil, desde que ele esteja de acordo com o ato.
Como solicitar o registro socioafetivo
É importante destacar que é indispensável que os requerentes demonstrem a afetividade existente entre eles de todas as formas possíveis. Para isso, existem alguns documentos que podem colaborar, como:
- Apontamento escolar como responsável ou representante do aluno;
- Inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência;
- Registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar;
- Vínculo de conjugalidade (casamento ou união estável) com o ascendente biológico;
- Inscrição como dependente do requerente em entidades associativas;
- Fotografias em celebrações relevantes;
- Declaração de testemunhas com firma reconhecida;
- Entre outros.
Todos os documentos apresentados devem ter cópias expedidas para serem arquivadas, junto ao requerimento, pelo oficial do cartório. Mas, a ausência desses documentos não impede o registro, desde que justificada. Isso porque, o oficial do cartório tem a obrigação de atestar como apurou o vínculo socioafetivo entre as partes envolvidas.
Além desses possíveis documentos, é obrigatória a apresentação dos documentos pessoais originais do pai ou da mãe socioafetiva e do filho, como RG e CPF, mais a certidão de nascimento do filho.
Mediante a apresentação desses documentos e do requerimento preenchido, o oficial do cartório deve analisar a existência do vínculo socioafetivo – o que pode acarretar na negativa do ato ou na realização do registro. Caso o reconhecimento socioafetivo seja negado pelo cartório, os interessados podem, se assim quiserem, requerer o registro por via judicial, com o auxílio de um advogado.
Para saber mais sobre esse ou outro serviço do Registro Civil, consulte um cartório de sua confiança!