Uma lei de 2022 permite que os pais alterem o nome escolhido para o filho caso se arrependam da decisão até 15 dias após o registro de nascimento.
Escolher como chamar um filho nunca é uma tarefa fácil! Mesmo depois de fazerem listas e mais listas com ideias de nomes, os pais podem ter dificuldade em achar um que agrade aos dois. E se, com o parto se aproximando, eles ainda não chegarem a um acordo? É possível mudar o nome do bebê caso eles se arrependam da decisão?
A resposta é sim. A Lei Federal nº 14.382, introduzida em junho de 2022, trouxe uma série de mudanças na Lei de Registros Públicos e ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes. Em até 15 dias após o registro do recém-nascido, se os pais mudarem de ideia, é possível alterar o nome. Depois desse prazo, o filho só poderá realizar a mudança quando completar 18 anos.
O processo é simples. Não precisa nem justificar, basta não gostar do nome. A troca é feita diretamente no cartório, sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogado. É preciso pagar uma taxa, o valor é tabelado por lei e pode variar dependendo do estado. Essa norma também permite a correção de muitos casos em que a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.
Além disso, a lei trouxe novas regras que facilitaram as mudanças de sobrenomes, abrindo-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio.
Para realizar a mudança do nome e do sobrenome do recém-nascido, é necessário que os pais estejam de acordo, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os seus documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso, o caso deverá ser encaminhado pelo cartório ao juiz competente para decisão. Por isso, é importante discutir e pensar bem antes de bater o martelo.