A averbação é o ato realizado no registro de nascimento, casamento ou óbito, quando um fato jurídico modifica ou cancela seu conteúdo. Consiste em uma alteração feita na margem direita da certidão para tornar pública uma determinação ou requerimento.
Judicial:
Nessa modalidade, o ato é realizado após determinação judicial em casos de alteração de prenome, separação ou divórcio, cancelamento de registro de óbito, levantamento de interdição, substituição do curador de pessoa ausente, entre outras situações.
Requerimento do interessado:
Em casos de reconhecimento de filiação, alteração do sobrenome em virtude de casamento ou união estável, alteração de nome até um ano após completada a maioridade e correção de erros de grafia, as averbações podem ser solicitadas diretamente em cartório de registro civil pelos interessados.
Para saber mais sobre averbação ou outro serviço, consulte um cartório de registro civil da sua confiança.