Passo a passo para o registro civil de pessoas transgênero

Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o processo de retificação de nome e gênero no Brasil se tornou mais simples e acessível. Qualquer pessoa que deseje mudar seu nome e/ou gênero pode iniciar o procedimento em qualquer um dos 7.660 cartórios de registro civil do país, independentemente de onde seu registro de nascimento foi feito.

O cartório escolhido pelo solicitante enviará o pedido ao cartório responsável pelo registro de nascimento, tornando o processo mais fácil. Além disso, é possível modificar apenas o nome, apenas o gênero, ou ambos, conforme a necessidade de cada um.

Para pessoas com 18 anos ou mais que não se identificam com o gênero atribuído em sua certidão de nascimento, essa mudança pode ser feita diretamente no cartório, sem precisar entrar com um processo judicial. Isso garante o respeito à identidade de gênero de cada pessoa, sem exigir laudos médicos, tratamentos hormonais ou cirurgias.

No caso de menores de idade, o procedimento é feito pela via judicial, para garantir a proteção dos direitos dos jovens, avaliando cada caso de forma individual.

Confira o passo a passo

  • Passo 1: Encontre o cartório de registro civil mais próximo.
  • Passo 2: Reúna os documentos exigidos pelo cartório (consulte antecipadamente).
  • Passo 3: Vá ao cartório pessoalmente, levando todos os documentos e o requerimento que declara sua intenção de fazer a alteração do nome, do gênero ou de ambos.
  • Passo 4: O requerimento pode ser levado preenchido por você ou preenchido e assinado na hora, usando o modelo fornecido pelo próprio cartório.
  • Passo 5: O oficial do cartório verificará sua identidade, os documentos apresentados e registrará sua vontade de fazer a mudança.
Mantido por
Regulamentado provimento Nº 46

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