Pensão por morte: quem tem direito e quais são os documentos necessários

 

A pensão por morte é um benefício do INSS e quem o recebe são os dependentes dos segurados, que podem ser cônjuge ou companheiro; filhos e enteados não emancipados e menores de 21 anos ou inválidos; pais; e, irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.

Os dependentes do segurado têm direito ao benefício a partir de sua morte ou em situação de desaparecimento, quando sua morte presumida for declarada judicialmente, ou seja, quando o segurado for declarado oficialmente morto.

É importante destacar que para que os dependentes tenham direito, o segurado do INSS deve ter realizado os pagamentos mensais ou ser aposentado. Diante disso, são considerados dependentes:

  • Grupo I: o cônjuge ou companheiro; filho ou equiparado a filho, não emancipado de até 21 anos; ou filho de qualquer idade que seja inválido ou que tenha alguma deficiência;
  • Grupo II: os pais;
  • Grupo III: o irmão não emancipado de até 21 anos; o irmão de qualquer idade que seja inválido ou que tenha alguma deficiência.

No caso dos pais e irmãos, é necessário comprovar a dependência financeira do falecido. Além disso, se tiver algum dependente de um primeiro grupo, exclui-se o direito à pensão dos demais dependentes. Por exemplo, se houver cônjuge ou companheiro dependente do grupo I, os pais e irmãos não têm direito ao benefício.

Documentos necessários

Para ter acesso à pensão por morte, o dependente deve apresentar:

  • Documento de identidade com foto e número do CPF, como RG ou CNH;
  • Certidão de óbito da pessoa falecida, emitida pelo Cartório de Registro Civil no ato do registro de óbito, ou documento que comprove a morte presumida;
  • Procuração ou termo de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF, nos casos de menores ou deficientes mentais;
  • Documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido, como carteira de trabalho (CTPS), extrato do CNIS, Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês ou guias de recolhimento (para contribuintes individuais ou facultativos), documentação que comprove atividade rural ou atividade no exterior, comprovante de demissão para demonstrar a situação de desemprego involuntário do segurado falecido no Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
  • Documentos que comprovem sua qualidade de dependente;
  • No caso dos dependentes econômicos, é preciso comprovar o vínculo com o falecido, ou seja, certidão de nascimento e documentos de identificação para os filhos (onde provavelmente constará o nome do falecido como pai ou mãe); certidão de casamento, para o cônjuge; certidão de união estável ou documentos que comprovem esta situação, para o companheiro;
  • Nas situações da não dependência econômica (pais ou irmãos do falecido), é preciso comprovar dependência financeira do segurado que faleceu. Os principais documentos são as disposições testamentárias; declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como dependente; declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica); prova de mesmo domicílio; prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil; procuração ou fiança reciprocamente outorgada; conta bancária conjunta; registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado; anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados; apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária; ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável; escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente; declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos; e quaisquer outros documentos que possam ajudar a comprovar a dependência.

Certidão de óbito

Trata-se do documento emitido pelo Cartório de Registro Civil no ato do registro de óbito. A certidão deve ser apresentada, pois, além de comprovar a morte, contém a data de falecimento do segurado, seu endereço, informações pessoais, causa e local da morte, entre outras informações importantes.

Caso seja necessário solicitar uma segunda via da certidão, o dependente pode comparecer a qualquer Cartório de Registro Civil ou fazer o pedido online, por meio do site oficial do Registro Civil, www.registrocivil.org.br.

 

Para saber mais detalhes da pensão por morte, como o tempo de recebimento do benefício, clique aqui.

Mantido por
Regulamentado provimento Nº 46

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