Uma das primeiras providências após o nascimento de um bebê é o registro de nascimento, realizado em cartório de registro civil das pessoas naturais, no local de nascimento do recém-nascido ou perto da residência dos pais. A certidão de nascimento torna o bebê um novo cidadão. Apesar de ser um ato fundamental para o exercício da cidadania, as dúvidas são constantes sobre como proceder e como solicitar.
Todos os nascimentos ocorridos em território nacional devem ser registrados dentro do prazo de 15 dias, prorrogado por mais 45 dias caso a mãe seja declarante. A emissão da primeira via da certidão é gratuita, desde a criação da Lei Federal 9.534/1997.
Em algumas maternidades, é possível que o recém-nascido receba alta hospitalar com o registro de nascimento já realizado.
Para registrar, alguns documentos são necessários, como Declaração de Nascido Vivo (DNV), a cédula de identidade da(s) pessoa(s) que comparecer(em) ao cartório e, em caso de comparecimento de apenas um dos cônjuges, é necessária a apresentação da certidão de casamento.