A chegada de um bebê traz muitas alegrias — e também algumas dúvidas práticas. Uma das mais comuns é sobre onde deve ser feito o registro de nascimento, especialmente quando os pais possuem naturalidades diferentes ou moram em cidades distintas.
Essa incerteza é mais frequente do que parece e pode gerar insegurança em um momento que deveria ser apenas de celebração.
De acordo com a Lei de Registros Públicos, o registro de nascimento pode ser realizado em duas opções legais: no cartório da cidade onde o bebê nasceu ou no cartório da cidade onde a mãe possui residência. Essa regra existe justamente para facilitar a vida das famílias e garantir que o primeiro documento do bebê seja feito com praticidade e segurança jurídica.
Na prática, isso significa que não é obrigatório registrar o nascimento apenas no local do parto. Se a mãe reside em outra cidade, ela pode optar por realizar o registro no Cartório de Registro Civil mais próximo de sua casa, evitando deslocamentos longos logo após o nascimento e tornando todo o processo mais confortável.
Essa flexibilidade demonstra como o Registro Civil está presente para acolher as famílias desde o primeiro momento de vida, assegurando direitos, identidade e cidadania ao recém-nascido.
Para orientações específicas, documentos necessários e prazos, o ideal é sempre buscar atendimento no Registro Civil mais próximo da sua residência, que está preparado para esclarecer todas as dúvidas.
