Quais os tipos de regimes de bens em um casamento?

Durante o processo de habilitação de casamento, uma das principais escolhas do casal é o tipo de regime de bens, estabelecido pelo Código Civil. De acordo com a norma, o regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento. Veja abaixo quais são os tipos de regimes de bens mais comuns:

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– Comunhão parcial de bens: estabelece que tudo o que for adquirido a partir da data do casamento passa a ser propriedade comum do casal, sendo que o que foi adquirido antes continua sendo propriedade individual.

– Comunhão universal de bens: neste regime, todos os bens adquiridos tanto antes como depois do casamento, serão comuns ao casal. Por exemplo, se você tinha uma casa e um salão de beleza antes de se casar, terá de compartilhá-los com seu futuro cônjuge.

– Participação final nos aquestos: neste regime, cada parte mantém patrimônio próprio, comunicando somente os bens adquiridos pelo casal. Apesar de ser parecido com a comunhão parcial de bens, este garante ao casal mais liberdade e autonomia na administração de seus bens, assim como individualmente quanto à responsabilidade pelas obrigações contraídas durante o casamento.

– Separação total de bens: o regime de separação de bens determina que o patrimônio dos dois membros do casal é incomunicável. Ou seja, caso se divorciem, as posses não serão divididas.

Mantido por
Regulamentado provimento Nº 46

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