Quando ocorre o falecimento de alguém, uma das dúvidas mais frequentes é sobre quem deve declarar o óbito em Cartório de Registro Civil. A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), estabelece quais pessoas devem solicitar o registro. Veja a seguir:
1°) pelo homem, pela mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;
2º) a viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente;
3°) o filho, a respeito do pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas no nº 1; o parente mais próximo maior e presente;
4º) o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado;
5º) na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia;
6°) a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.
Parágrafo único. A declaração poderá ser feita por meio de preposto, autorizando-o o declarante em escrito, de que constem os elementos necessários ao assento de óbito.
Prazo
O Código Civil determina prazo de 15 dias para a realização do registro de óbito, no entanto, o período ideal é de 24 horas. O tempo pode ser aumentado para três meses, caso o local da morte seja a mais de 30 quilômetros da sede do cartório. Após o prazo legal, o óbito só poderá ser registrado mediante autorização judicial.
Documentos necessários
É necessário apresentar o atestado/declaração de óbito (emitido pela autoridade pública ou profissional de saúde que presenciou a morte); além dos documentos pessoais da pessoa falecida, como RG, CPF certidão de nascimento ou casamento; e, se possível, carteira de trabalho e título de eleitor. Também é preciso apresentar o documento de identidade do solicitante.
Vale lembrar que tanto o registro quando a emissão da primeira via da certidão são gratuitos.
Para saber mais sobre registro de óbito, consulte um oficial de registro civil de sua confiança.