Quem deve declarar o óbito?

Quando ocorre o falecimento de alguém, uma das dúvidas mais frequentes é sobre quem deve declarar o óbito em Cartório de Registro Civil. A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), estabelece quais pessoas devem solicitar o registro. Veja a seguir:

1°) pelo homem, pela mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;

2º) a viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente;

3°) o filho, a respeito do pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas no nº 1; o parente mais próximo maior e presente;

4º) o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado;

5º) na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia;

6°) a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.

Parágrafo único. A declaração poderá ser feita por meio de preposto, autorizando-o o declarante em escrito, de que constem os elementos necessários ao assento de óbito.

Prazo

O Código Civil determina prazo de 15 dias para a realização do registro de óbito, no entanto, o período ideal é de 24 horas. O tempo pode ser aumentado para três meses, caso o local da morte seja a mais de 30 quilômetros da sede do cartório. Após o prazo legal, o óbito só poderá ser registrado mediante autorização judicial.

Documentos necessários

É necessário apresentar o atestado/declaração de óbito (emitido pela autoridade pública ou profissional de saúde que presenciou a morte); além dos documentos pessoais da pessoa falecida, como RG, CPF certidão de nascimento ou casamento; e, se possível, carteira de trabalho e título de eleitor. Também é preciso apresentar o documento de identidade do solicitante.

Vale lembrar que tanto o registro quando a emissão da primeira via da certidão são gratuitos.

Para saber mais sobre registro de óbito, consulte um oficial de registro civil de sua confiança.

Mantido por
Regulamentado provimento Nº 46

Desenvolvido por Infographya