Pessoas que pensam em adotar ou que já estão passando pelo processo de adoção de uma criança ou um adolescente, devem ter conhecimento sobre todas as etapas do ato, inclusive aquelas que devem ser realizadas após a decisão favorável do juiz. Conquistada a tão esperada autorização judicial, a nova família deve atualizar o registro de nascimento do filho o mais rápido possível.
Para isso, os pais ou as mães precisam saber que o Código Civil permite incluir seus sobrenomes ao nome do filho adotivo, assim como escolher outro nome para ele, se assim desejarem. Além disso, na atualização do registro de nascimento são incluídos os nomes completos dos novos avós.
O registro de nascimento do filho adotivo, com as informações da nova família atualizadas, cancela o registro anterior feito pelos pais biológicos – o que significa que ele deixa de surtir efeitos. Também é expedida uma nova certidão. Com isso, o novo nome e sobrenome e a nova formação familiar se tornam públicos perante terceiros e o Estado.
Como solicitar o novo registro
Para solicitar a atualização do registro de nascimento e da sua respectiva certidão, os novos pais ou as novas mães devem comparecer ao Cartório de Registro Civil correspondente à região de seu domicílio e apresentar a Sentença Judicial de adoção, seus RGs e CPFs originais, a certidão de casamento ou escritura de união estável (se for o caso), além de todos os documentos pessoais já existentes do filho.
Demais documentos
Vale lembrar que, a partir do novo registro de nascimento e, consequentemente, as mudanças no nome e na filiação, os demais documentos de identificação (RG e CPF) da criança ou do adolescente adotado, também deverão ser atualizados.
Para saber mais sobre o registro de nascimento em casos específicos, consulte um Cartório de Registro Civil de sua confiança!