O Dia dos Pais está chegando e, com isso, são realizadas diversas campanhas para o reconhecimento voluntário de paternidade. Aliás, não há ocasião melhor para passar um dia especial junto com o filho. Porém, é importante destacar que o reconhecimento de filho pode ser feito a qualquer momento, durante todo o ano, diretamente em Cartório de Registro Civil, sem burocracia.
Podem reconhecer seus filhos tanto os pais biológicos, quanto os pais socioafetivos. Para isso, o interessado deve comparecer a qualquer Cartório de Registro Civil, independentemente de onde o filho foi registrado quando nasceu. Os documentos necessários e os requisitos para o ato variam se o filho é maior ou menor e se o pai é biológico ou socioafetivo.
Reconhecimento de paternidade biológica
Filho menor de 18 anos
Em caso de reconhecimento de menores, a mãe deve estar de acordo com o ato, devendo ainda acompanhar o pai no procedimento realizado no cartório. Nesse caso, ambos devem apresentar seus documentos pessoais originais, como RG e CPF, e a certidão de nascimento original do filho.
Filho maior de 18 anos
Quando o filho já atingiu a maioridade, ele que deve estar em consenso e acompanhar a ida do pai até o cartório. Os dois devem apresentar seus documentos pessoais originais, como RG e CPF, e certidão de nascimento original do filho.
Reconhecimento de paternidade socioafetiva
Requisitos
No caso do reconhecimento socioafetivo, se o filho for menor de 18 anos, é necessário o consentimento dos pais biológicos, pessoalmente. E, caso o filho seja maior de 12 anos, é necessário o seu próprio consentimento.
Além disso, irmãos não podem reconhecer paternidade socioafetiva entre si e deve haver uma diferença de, pelo menos, 16 anos de idade entre a pessoa que irá reconhecer e o filho a ser reconhecido.
Como solicitar o reconhecimento socioafetivo
Para solicitar o reconhecimento de filiação socioafetiva é necessário que o interessado compareça ao Cartório de Registro Civil acompanhado do filho ou dos pais biológicos, conforme o caso, e preencha um requerimento afirmando o interesse, além de apresentar seus documentos pessoais originais com foto e a certidão de nascimento original e atualizada do filho.
Feito isso, o oficial do cartório deverá iniciar o procedimento de investigação para atestar a existência do vínculo socioafetivo entre as partes. É importante destacar que, em caso de dúvida, se houver, assim como suspeita de fraudes, o oficial do cartório poderá exigir outros documentos e até negar a ação.