Reconhecimento de paternidade: cidadania desde o nascimento

O reconhecimento de paternidade vai muito além de um nome na certidão: é um gesto que fortalece os laços afetivos e garante direitos essenciais à criança.

Esse ato estabelece oficialmente o vínculo entre pai e filho, assegurando benefícios como convivência familiar, pensão alimentícia, herança e o acesso à própria identidade civil. Pode ser feito voluntariamente em cartório ou, em casos de recusa, por meio de ação judicial.

Como fazer o reconhecimento voluntário:

  1. Compareça ao cartório de registro civil com seu documento de identidade;
  2. Solicite a inclusão do nome do pai na certidão de nascimento da criança.

Se a pessoa reconhecida já for maior de idade, será necessário o consentimento dela para o ato.

O reconhecimento de paternidade tem um impacto profundo na vida da criança, tanto do ponto de vista legal quanto emocional. Em primeiro lugar, ele garante direitos fundamentais, como o recebimento de pensão alimentícia, o direito à herança e a inclusão do nome do pai em documentos oficiais, o que é essencial para o exercício pleno da cidadania.

Além disso, o reconhecimento formal contribui para o fortalecimento dos vínculos familiares, promovendo o sentimento de pertencimento e apoio afetivo entre pai e filho. Esse laço, reconhecido por lei, favorece a convivência e o desenvolvimento saudável da criança, oferecendo a ela uma referência clara de sua origem.

E quando o pai não reconhece voluntariamente?

Nesses casos, a mãe ou o próprio filho pode entrar com uma ação de investigação de paternidade. O exame de DNA pode ser solicitado judicialmente e, comprovada a paternidade, o direito será reconhecido pela Justiça.

O reconhecimento é um direito fundamental da criança e pode (e deve) ser garantido, com ou sem a concordância do pai.

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