Há cinco anos, o processo de adoção no Brasil passava a ser feito diretamente nos Cartórios de Registro Civil, o que tornou o processo mais rápido e facilitado. Com a aprovação do Provimento nº 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ, mães, cujos filhos não possuem o nome do pai na certidão de nascimento, podem procurar o Cartório para dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade. Pessoas maiores de 18 anos, quem não têm o nome do pai na certidão, também podem dar entrada no pedido, sem a necessidade de estar acompanhadas da mãe.
Para dar início ao processo, é preciso indicar o nome do suposto pai, preencher um termo conforme modelo definido pela Corregedoria Nacional, e apresentar a certidão de nascimento da criança ou do adolescente. Da mesma forma, os pais que desejarem fazer o reconhecimento tardio de paternidade podem solicitar o procedimento.
A mudança permitiu que os atos fossem realizados em aproximadamente cinco dias nos ofícios, quando anteriormente, em algumas capitais do País, o prazo médio para finalização variava entre 30 e 90 dias.
Antes da publicação do provimento, os pedidos de reconhecimento eram judiciais e levavam mais tempo para serem finalizados em comparação com o prazo médio atual oferecido pelos Cartórios.