Seja pai de sangue ou de coração, o importante é cumprir o papel de pai! Por isso, aproveitando a semana do Dia dos Pais, destacamos o reconhecimento voluntário de paternidade. Afinal, você sabia que o reconhecimento de um filho pode ser feito a qualquer momento, diretamente em Cartório de Registro Civil, sem qualquer burocracia?
Pois é. O reconhecimento de paternidade pode ser feito por qualquer pai interessado, seja ele biológico ou socioafetivo. Para isso, o pai deve comparecer a um Cartório de Registro Civil, independentemente de onde o filho foi registrado quando nasceu.
Vale destacar que, quanto aos documentos necessários e aos requisitos para o ato, eles variam de acordo com a idade do filho a ser reconhecido e se o pai é biológico ou socioafetivo. Veja a seguir.
Reconhecimento de paternidade biológica
Filho menor de idade
Para que o pai biológico possa reconhecer o seu filho menor de idade, a mãe deve estar de acordo com o ato, devendo ainda acompanhar o pai na ida ao cartório. Nesse caso, ambos devem apresentar seus documentos pessoais originais, como RG e CPF, e a certidão de nascimento original do filho.
Filho maior de idade
Quando o filho já atingiu a maioridade, é necessário que ele esteja de acordo com o ato e acompanhe o pai na ida ao cartório. Os dois devem apresentar seus documentos pessoais originais, como RG e CPF, e certidão de nascimento original do filho.
Reconhecimento de paternidade socioafetiva
Requisitos
No caso de pai socioafetivo, o ato só pode ser feito extrajudicialmente (em cartório de registro civil) em casos de crianças com mais de 12 anos que deve consentir com o ato, assim como os pais biológicos, pessoalmente. Para crianças com idade inferior a 12 anos, o ato só pode ser feito por via judicial.
É importante saber que o reconhecimento socioafetivo entre irmãos é vedado e que deve haver uma diferença de, pelo menos, 16 anos de idade entre a pessoa que irá reconhecer e o filho a ser reconhecido.
Como solicitar o reconhecimento socioafetivo
O pai socioafetivo deve comparecer a um Cartório de Registro Civil acompanhado do filho ou dos pais biológicos, conforme o caso, e preencher um requerimento afirmando o interesse, além de apresentar seus documentos pessoais originais com foto, a certidão de nascimento original e atualizada do filho e outros documentos que ajudem a comprovar o vínculo socioafetivo entre as partes.
Após receber os documentos, o oficial do cartório irá iniciar o procedimento de investigação para atestar a existência do vínculo socioafetivo. Em caso de dúvida ou suspeita de fraudes, o oficial do cartório poderá exigir outros documentos ou até negar a ação. Na ausência de suspeitas, o reconhecimento socioafetivo é enviado para consulta ao Ministério Público e, após isso, o novo registro é feito no próprio cartório.
Para saber mais sobre o reconhecimento de paternidade, consulte um oficial de sua confiança.