Após a edição do Provimento nº 16/2012 pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu um conjunto de regras para facilitar o reconhecimento de paternidade no Brasil, o número de registros de paternidade tardia, que anteriormente só podiam ser realizados via judicial, vem aumentando significativamente nos cartórios.
Os números impressionam: já são 225.829 reconhecimentos solicitados. Esse aumento indica não apenas uma mudança nos procedimentos legais, mas também uma mudança cultural, onde mais pessoas buscam oficializar as relações de paternidade.
O reconhecimento pode ser solicitado pela mãe da criança, pelo próprio filho maior de 18 anos ou ainda pelo próprio pai. Essa solicitação pode ser realizada em qualquer cartório de registro civil quando há consentimento do genitor.
No entanto, em casos de discordância por parte do genitor em relação ao pedido de reconhecimento paterno, o cartório encaminha a solicitação ao juiz da localidade em que o nascimento foi registrado para dar continuidade à ação investigatória.
Essa mudança na legislação e nos procedimentos de reconhecimento de paternidade representa um avanço significativo na garantia dos direitos das crianças e na construção de relações familiares mais sólidas e transparentes.
O aumento no número de reconhecimentos mostra que mais pessoas encontram maneiras acessíveis e menos burocráticas de oficializar esses laços familiares, o que é essencial para o bem-estar emocional e social de todos os envolvidos.