Durante o processo de habilitação de casamento, uma das principais decisões do casal é definir o tipo de regime de bens que será estabelecido durante a união. De acordo com o Código Civil, o regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento. Veja abaixo alguns deles:
– Comunhão parcial de bens: estabelece que tudo o que for adquirido a partir da data do casamento passa a ser propriedade comum do casal e o que foi adquirido antes continua sendo propriedade individual.
– Comunhão universal de bens: todos os bens adquiridos tanto antes como depois do casamento, serão comuns ao casal. Por exemplo, se você tinha uma casa e um salão de beleza antes de se casar, terá de compartilhá-los com seu futuro cônjuge.
– Participação final nos aquestos: cada parte mantém patrimônio próprio, comunicando somente os bens adquiridos pelo casal. Apesar de ser parecido com a comunhão parcial de bens, este garante ao casal mais liberdade e autonomia na administração de seus bens, assim como individualmente quanto à responsabilidade pelas obrigações contraídas durante o casamento.
– Separação total de bens: determina que o patrimônio de cada um dos cônjuges é incomunicável. Em caso de divórcio, as posses não serão divididas.