Certidão de nascimento deve conter nomes dos pais biológicos e socioafetivos
É na certidão de nascimento que estão registradas as principais informações de uma pessoa: data e local de nascimento, nome e sobrenome e filiação. É com este documento que uma pessoa pode solicitar outros, como o RG.
Um novo modelo de certidão entrou em vigor em 2017, de acordo com as propostas da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Agora, o campo que era preenchido por “genitores” passa a ser “filiação”.
Outra novidade foi o Provimento nº 63 da Corregedoria Nacional de Justiça, que autoriza a solicitação da filiação socioafetiva pela via extrajudicial. Com isso, pais ou mães que tiverem vínculos construídos pela relação afetiva podem incluir seus nomes à certidão de nascimento do filho. Nessa modalidade, não há vínculo de sangue ou de adoção, mas a criança pode ser registrada com o sobrenome dos pais socioafetivos.
Como é o registro de filiação socioafetiva?
A primeira e principal regra para fazer o reconhecimento socioafetivo é a aprovação dos pais biológicos. Ambos devem estar presentes no Cartório de Registro Civil para fazer o registro. Além disso, dependendo da idade da criança, pode ser preciso o seu consentimento para fazer o reconhecimento.
A solicitação deve ser feita na serventia em que o filho foi registrado e independe de aprovação judicial. Entretanto, o registro deverá ser avaliado pelo oficial do cartório, que pode fazer uma entrevista minuciosa para comprovar a relação de afetividade.
Vale lembrar que a filiação socioafetiva é diferente da adoção e os nomes dos pais biológicos não serão excluídos da certidão da criança. Além disso, o filho terá todos os direitos previstos por lei, como participação na herança.