Desde que as técnicas de fertilização in vitro começaram a se popularizar entre casais, como forma alternativa à adoção, algumas restrições dificultavam que a criança fosse registrada em Cartório. Antes, só era possível fazer o registro por via judicial, o que burocratizava demais o processo. Em 2016, segundo dados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), 67.292 embriões foram utilizados no Brasil em técnicas de reprodução assistida. No mesmo período, as clínicas de reprodução humana produziram 311.042.
Entretanto, desde março de 2016, com a publicação do Provimento nº 52 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – e desde a publicação do Provimento nº63, do mesmo órgão, este processo passou a ser mais fácil. Agora, ao invés de ir à Justiça, basta ir ao Cartório de Registro Civil mais próximo com a documentação dos pais e com declaração do diretor da clínica de reprodução assistida atestando o procedimento.
Se uma reprodução assistida for feita depois da morte de um dos genitores que doou o material genético, será necessária a apresentação de uma autorização prévia que especifique a utilização do material genético.