Registro de nascidos via fertilização in vitro: como funciona?

Desde que as técnicas de fertilização in vitro começaram a se popularizar entre casais, como forma alternativa à adoção, algumas restrições dificultavam que a criança fosse registrada em Cartório. Antes, só era possível fazer o registro por via judicial, o que burocratizava demais o processo. Em 2016, segundo dados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), 67.292 embriões foram utilizados no Brasil em técnicas de reprodução assistida. No mesmo período, as clínicas de reprodução humana produziram 311.042.

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Entretanto, desde março de 2016, com a publicação do Provimento nº 52 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – e desde a publicação do Provimento nº63, do mesmo órgão, este processo passou a ser mais fácil. Agora, ao invés de ir à Justiça, basta ir ao Cartório de Registro Civil mais próximo com a documentação dos pais e com declaração do diretor da clínica de reprodução assistida atestando o procedimento.

Se uma reprodução assistida for feita depois da morte de um dos genitores que doou o material genético, será necessária a apresentação de uma autorização prévia que especifique a utilização do material genético.

Mantido por
Regulamentado provimento Nº 46

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